Descrição:
Área do Imóvel conforme o lote abaixo:
LOTE A, da rua 15 de Novembro, nº 750, na cidade de Campo Grande, com os seguintes limites: Ao Norte, com a rua 15 de Novembro, medindo 29,60 metros; ao SUL, 29,60 metros; Ao LESTE, 46 metros; A OESTE 46 metros, composto de um prédio de alvenaria com 02 (dois) pavimentos e subsolo, com área total construida de 1.307,36 metros quadrados, assim descritos: Pavimento térreo – Cine 01 e Cine 02; Pavimento Superior: Salas de espera, sanitários, cabines de projeção e salas técnicas; Subsolo: Salas de manutenção, cabine de força, ante-camara, caixa d’agua. Matrícula nº 125.729
O imóvel será adquirido nas condições e no estado de conservação e ocupação em que se encontra.
A venda será em caráter "ad corpus", uma vez que a referência às suas dimensões é simplesmente enunciativa, conforme §3º, Art. 500, do Código Civil.
DO VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA
O valor total de avaliação do bem será o valor mínimo a ser admitido para fins de formação da proposta: R$ 4.944.755,22 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
DA VISITA TÉCNICA
A visita técnica para conhecimento pleno do imóvel objeto da presente licitação é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria das suas características, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
A visita técnica poderá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h, até o penúltimo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Gerência de Suprimentos e Facilities, pelo e-mail: [email protected]
A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
A visita técnica não será obrigatória, contudo, deverá ser assinada pelo interessado documento com a declaração de conhecimento das condições do imóvel, nos termos do anexo I, independente da realização de visita.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No ato da adjudicação, o arrematante deverá efetuar o pagamento de 40% (quarenta por cento) do valor do arremate, no prazo de até 3 (três) dias consecutivos, a título de sinal e princípio de pagamento do preço do imóvel.
O saldo remanescente de 60% (sessenta por cento) do valor do arremate poderá ser pago à vista diretamente ao SESC/MS ou parcelado em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante depósito em conta bancária vinculada ao Tabelionato de Notas responsável pela lavratura da escritura pública, na forma de depósito vinculado, exclusivamente para fins de formalização do ato notarial, nos termos do contrato de compra e venda e das condições estabelecidas neste Edital.
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